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Versão 2.1.1.41     26/09/2023 09:46

Resolução de Matrícula


Você está na página de Resolução de Matrícula. Leia abaixo a resolução na íntegra.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATO DA SECRETÁRIA 


RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6184 DE 18 DE JULHO DE 2023

ALTERA DISPOSITIVOS E O ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6171 DE 30 DE MAIO DE 2023, QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE ALUNOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO/ SEEDUC NAS UNIDADES ESCOLARES COM OFERTA DE MODALIDADES PARA O 2º SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.










A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-030029/005036/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a redação dos art. 9º; art.22 e do §1º do art. 23 da Resolução SEEDUC Nº 6171 de 30 de Maio de 2023, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

Art. 9º - A Pré-Matrícula (Inscrição) para a Educação de Jovens e Adultos - EJA Presencial (Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio) será realizada através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, a partir de 24/07/2023.

Art. 22 – O atendimento ao público, no curso do calendário de matrícula do 2º Semestre de 2023, das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, durante os períodos de renovação de matrícula (03/07/2023 a 07/07/2023), inscrições (a partir de 24/07/2023) e confirmação de Matrícula (a partir de 24/07/2023), exceto finais de semana, se dará nos seguintes horários:
(...)

Art. 23 - ...
§ 1º - O procedimento que trata o caput deste artigo se dará exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 03/07/2023 a 07/07/2023, e a partir de 24/07/2023, exceto nos finais de semana e feriados, para os candidatos, seus responsáveis legais ou quaisquer interessados em ingressar na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação.
(...)

Art. 2º - Alterar a redação do Anexo I da Resolução SEEDUC Nº 6171 de 30 de Maio de 2023, que passará a vigorar com a redação atribuída pelo Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 18 de julho de 2023.

ROBERTA BARRETO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Educação


ANEXO ÚNICO
ATIVIDADE PERÍODO
Renovação de Matrícula 2023 II -  www.matriculafacil.rj.gov.br 03/07/2023 a 07/07/2023
Inscrições - Matrícula 2023 II- Matrícula Fácil no site  www.matriculafacil.rj.gov.br A partir de 24/07/2023
Confirmação da Matrícula na Unidade Escolar A partir de 24/07/2023
Inscrições - Cursos de Educação Profissional (Presencial na Unidade Escolar) A partir de 24/07/2023
Início das aulas 24/07/2023






SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATO DA SECRETÁRIA  


RESOLUÇÃO SEEDUC N.º 6171 DE 30 DE MAIO DE 2023


ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE ALUNOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO/ SEEDUC NAS UNIDADES ESCOLARES COM OFERTA DE MODALIDADES PARA O 2º SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-030029/005036/2023,

CONSIDERANDO:

- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, em seu art. 4º, inciso VII, no que concerne à oferta de Educação Regular para Jovens e Adultos Presencial, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-lhes as condições de acesso e permanência nas escolas, bem assim, o previsto no inciso VI, no que tange à oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

- a Resolução SEEDUC nº 4.952, de 07 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial de 09 de outubro de 2013, que orienta sobre as normas gerais de matrícula na Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro;

- que o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, obedecendo às prioridades que a lei impõe, onde Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, enquanto que o Estado atuará no Ensino Fundamental e Médio;

- a necessidade de atender satisfatoriamente à demanda escolar; e

- o objetivo de dar transparência e publicidade ao processo de matrícula.

RESOLVE:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos relativos ao ingresso e à permanência de alunos nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação com oferta de modalidades para o 2º Semestre do ano letivo de 2023.

Art. 2º - Atribuir à Coordenadoria de Matrícula e às Diretorias Regionais Pedagógicas o acompanhamento e a avaliação de todo o processo da matrícula, conforme art. 1º desta Resolução.

Art. 3º - Atribuir às Diretorias Regionais Pedagógicas a responsabilidade de acompanhar e orientar todo o processo de matrícula nos municípios de sua abrangência, visando garantir o pleno atendimento dos cadastrados, assegurando a continuidade de estudos da demanda escolar.

§ 1° - A Diretoria Regional Pedagógica será a responsável pela orientação e acompanhamento do processo de matrícula, repassando para as unidades escolares vinculadas a sua Regional todas as orientações, comunicados, manuais e procedimentos operacionais dos sistemas, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas operacionais das funcionalidades, bem como aquelas relativas às normas e parâmetros legais.

§ 2° - O Diretor geral, adjunto e o secretário da unidade escolar serão os responsáveis pela efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, exigindo a apresentação da documentação e inserindo as informações no sistema no ato da confirmação da matrícula, mantendo, desta forma, a base de dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados sejam precisos e fidedignos.

§ 3° - O Diretor geral deverá efetuar o lançamento do cancelamento, no Sistema Conexão Educação, da matrícula do aluno que não tenha comparecido à unidade escolar no prazo improrrogável de 30 dias corridos, a contar do início do 2º semestre letivo de 2023, de forma a atender ao princípio de garantia de oferta e acesso à Educação Básica àquelas que ainda não tenham conseguido vaga na Rede de ensino da Secretaria de Estado de Educação.


CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 4º - As unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação ratificarão ou retificarão o quantitativo de turnos e vagas no período de 14/06/2023 a 19/06/2023, através do Sistema Conexão Educação.

§ 1° - O número de matrículas efetuadas no Sistema Conexão Educação não poderá ultrapassar o quantitativo de vagas informado no referido Sistema, no período determinado no caput deste artigo.

§ 2° - O procedimento de que trata o caput deste artigo será realizado no Sistema Conexão Educação, na tela “Confirmação de Turnos e Vagas”.

§ 3° - O Diretor preencherá primeiro os turnos, para haver a habilitação para o preenchimento das vagas.

§ 4° - O planejamento de que trata o caput deste artigo será analisado pela Coordenadoria de Matrícula em conjunto com as respectivas Coordenadorias Regionais de Gestão e Integração da Rede.


CAPÍTULO III
DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 5º - O período de renovação da matrícula dos alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, que desejam permanecer na mesma unidade escolar no 2º semestre do ano letivo de 2023, ocorrerá de 03/07/2023 a 07/07/2023.

Art. 6º - A renovação de matrícula, visando o 2º semestre do ano letivo de 2023, ocorrerá exclusivamente de forma On-line, através do site www.matriculafacil.rj.gov.br. Caso o responsável ou aluno (se maior de idade e capaz) não tenha acesso à internet poderá comparecer à Unidade Escolar para realizar a renovação.

Art. 7º - O aluno que não renovar matrícula no período definido no Art. 5º perderá o direito à manutenção da vaga e deverá participar do processo de matrícula informatizada, no caso da Educação de Jovens e Adultos - EJA/Presencial, se tiver interesse em permanecer na Rede de Ensino da Secretaria de Estado de Educação.


CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA INFORMATIZADA
(MATRÍCULA FÁCIL)

Art. 8º - O processo de Matrícula, para o 2º semestre de 2023, nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, dos candidatos oriundos da rede pública (Federal, Estadual e Municipal) e privada, bem como dos que desejam retornar à vida escolar, será realizado através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, para os seguintes casos:

I - Fases VI, VII, VIII e IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, nos Municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa, Cabo Frio, Cantagalo, Itaperuna, Macuco, Mendes, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paty do Alferes, Rio Claro, São Gonçalo, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia;

II - Fases VI, VII e IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos no Município de Valença;

III - Fase IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos no Município de Paraíba do Sul;

IV - Municípios em que as Unidades Escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação não ofertam mais o Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos: Angra do Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nilópolis, Paracambi, Paraty, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Varre-Sai, Vassouras e Volta Redonda;

V - Módulos I a IV do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos.

VI - Alunos do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos da Rede Estadual de Ensino, matriculados em unidade escolar onde não haja continuidade de estudos, e os que desejarem mudar de escola.

Parágrafo Único - De acordo com a Resolução nº 03/2010 do CNE/CEB e o art. 38, § 1°, I e II da Lei nº 9394/96, somente poderão ser matriculados no Ensino Fundamental para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 15 (quinze) anos e no Ensino Médio para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 18 (dezoito) anos, em ambos os casos tendo como data de referência o momento de conclusão da inscrição.

Art. 9°  - A Pré-Matrícula (Inscrição) para a Educação de Jovens e Adultos - EJA Presencial (Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio) será realizada através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, a partir de 17/07/2023.

Art. 10 - No processo de Inscrição o candidato escolhe apenas uma unidade escolar. A alocação é feita por ordem de conclusão da inscrição e de acordo com a disponibilidade de vagas.

Art. 11 - A Pré-Matrícula e a Matrícula deverão ser feitas pelo próprio candidato, se maior de 18 anos, ou pelo seu responsável legal, na forma da lei civil, para menores de 18 anos.

Art. 12 - O candidato ao concluir sua Pré-matrícula no site www.matriculafacil.rj.gov.br terá sua vaga reservada e será convocado automaticamente, via e-mail válido, informado pelo próprio no momento da inscrição no site.

Art. 13 - O candidato ou seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, deverá comparecer à unidade escolar selecionada, em até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da convocação no site, para realizar a confirmação da matrícula.

Art. 14 - O candidato participante dos processos de Pré-Matrícula e Matrícula, nos termos da presente Resolução, que não confirmar a matrícula na unidade escolar na qual foi alocado, no prazo previsto no Art. 13, perderá o direito à vaga reservada.

Art. 15 - No ato da Confirmação de Matrícula o candidato ou seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou documento que a substitua e CPF se possuir – Originais (serão devolvidos no ato);

II - Histórico Escolar ou Declaração da última Unidade Escolar em que estudou, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola;

III - Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos, original e cópia;

IV - Comprovante de residência com o mesmo endereço informado no ato da inscrição da matrícula.

Art. 16 - O candidato ou seu responsável legal, para menores de 18 anos, na impossibilidade de apresentação das documentações listadas no Art. 15, no ato da matrícula, deverá preencher o Termo de Responsabilidade fornecido pela Unidade Escolar, conforme modelo no Anexo II, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 17 - No ato da matrícula ou em até 24 horas, desde que seja dia útil, fica o Diretor ou Secretário Escolar responsável por informar o número de matrícula, gerado no Sistema Conexão Educação, ao aluno ou seu responsável legal, para menores de 18 anos.

Parágrafo Único - Somente após a realização da confirmação da matrícula no Sistema Conexão Educação o aluno poderá frequentar as aulas.


CAPÍTULO V
DAS DEMAIS MATRÍCULAS

Art. 18 - Para os cursos da modalidade de Educação Profissional, que são ofertados de forma concomitante ou subsequente, a saber: Técnico em Administração, Técnico em Química, Técnico em Eletrônica, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Turismo, Técnico em Enfermagem e Técnico em Mecânica, a matrícula será realizada diretamente na unidade escolar ofertante, a partir de 24/07/2023.

Art. 19 - O preenchimento das vagas dos cursos elencados no Art. 18 ocorrerá conforme a ordem de comparecimento do candidato, ou responsável - em caso de menor de 18 anos - na unidade escolar desejada.

§ 1º - O descumprimento do disposto no caput deste artigo, no que tange ao critério de preenchimento das vagas, poderá ensejar a responsabilização do gestor escolar, devendo o órgão regional acompanhar e zelar pelo estrito cumprimento das disposições desta Resolução.

§ 2º - Caberá à Coordenadoria de Ensino, da respectiva Diretoria Regional Pedagógica, bem como à Superintendência Pedagógica desta Secretaria de Estado de Educação, o acompanhamento pedagógico dos cursos listados no caput deste artigo.


CAPÍTULO VI
DA MATRÍCULA DE IRMÃOS EM MESMA UNIDADE ESCOLAR

Art. 20 - Fica assegurada a prioridade de matrícula de irmãos junto à mesma Unidade Escolar, desde que haja a oferta dos segmentos escolares pleiteados por ambos os irmãos.

Art. 21 - Durante o período de matrícula referente aos cursos do 2º Semestre de 2023 o candidato que não consiga vaga na mesma escola do irmão, deverá, o próprio ou seu responsável legal, para o caso de menores de 18 anos, comparecer à Unidade Escolar aonde o (a) irmão (ã) já se encontra matriculado (a), devendo requerer ao Diretor da Unidade Escolar que inicie procedimento junto ao SEI – Sistema Eletrônico de Informações, juntando a documentação do candidato a ser matriculado, acompanhado de documento comprobatório do vínculo familiar, que será encaminhado à Coordenadoria de Matrícula para análise e tratamento do pleito.

§ 1º - Cabe ao Diretor Geral, no prazo de 48hs, apresentar ao candidato ou responsável legal, para o caso de menores de 18 anos, o número do processo gerado junto ao SEI – Sistema Eletrônico de Informações.

§ 2º - O processo SEI de que trata o § 1º deverá ser tramitado imediatamente à Coordenadoria de Matrícula para análise e tratamento do pleito.

§ 3º - O direito de que trata este artigo não poderá impor ao ente público a abertura de turma em turno cuja Unidade Escolar não disponha de oferta para a série/ano escolar pleiteado, bem como a inserção de vagas onde não haja mais capacidade física nas turmas existentes.


CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 22 - O atendimento ao público, no curso do calendário de matrícula do 2º Semestre de 2023, das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, durante os períodos de renovação de matrícula (03/07/2023 a 07/07/2023), inscrições (a partir de 17/07/2023) e confirmação de Matrícula (a partir de 17/07/2023), exceto finais de semana, se dará nos seguintes horários:

I - as unidades escolares que funcionam exclusivamente no período da manhã, deverão estar abertas no horário de 07h30 às 12h30;

II - as unidades escolares que funcionam exclusivamente no período da tarde, deverão estar abertas no horário de 12h30 às 17h30;

III - as unidades escolares que funcionam exclusivamente no período noturno, deverão estar abertas no horário de 18h às 20h;

IV - as unidades escolares que funcionam em três turnos deverão estar abertas no horário de 07h30 às 20h.

Art. 23 - Durante o funcionamento das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, nos horários estabelecidos no art. 22 desta Resolução, deverá ser disponibilizado após agendamento feito pela direção da unidade, acesso aos laboratórios de informática para a realização da renovação e inscrição através do site www.matriculafacil.rj.gov.br.

§ 1º - O procedimento que trata o caput deste artigo se dará exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 03/07/2023 a 07/07/2023, e a partir de 17/07/2023, exceto nos finais de semana e feriados, para os candidatos, seus responsáveis legais ou quaisquer interessados em ingressar na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação.

§ 2º - É obrigatória a presença de funcionário na unidade escolar acompanhando e orientando a realização da inscrição através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, conforme dispõe a Lei Estadual n° 6.152, de 05 de janeiro de 2012.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 - As unidades escolares da Rede SEEDUC que cessaram a oferta de Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos deverão continuar a dar terminalidade, não podendo retroagir, bem como não poderão mais ofertar vagas nem aceitar matrículas para todo o Ensino Fundamental Anos Iniciais.

Parágrafo Único - Poderão ser realizadas matrículas para o 1º Ano do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos e Turma Multisseriada nas unidades escolares vinculadas à Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas.

Art. 25 - O calendário do processo de Matrícula obedecerá às datas estabelecidas no Anexo I, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 26 - No ato da Matrícula ou Renovação da Matrícula, os pais ou responsáveis legais poderão informar a opção religiosa do aluno, se assim desejarem, conforme art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei n° 9.475, de 22 de julho de 1997 e Resolução SEE nº 3443, de 07 de dezembro de 2006.

Parágrafo Único - O aluno a partir de dezesseis anos e até completar a maioridade civil, poderá manifestar-se quanto a sua opção religiosa, bem como expor a sua vontade de cursar ou não, Língua Estrangeira Optativa, que deverá ser ratificado pelo seu responsável legal.

Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas.

Art. 28 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Rio de Janeiro, 30 de maio de 2023


ROBERTA BARRETO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Educação



ANEXO I
ATIVIDADE PERÍODO
Renovação de Matrícula 2023 II -  www.matriculafacil.rj.gov.br 03/07/2023 a 07/07/2023
Inscrições - Matrícula 2023 II- Matrícula Fácil no site  www.matriculafacil.rj.gov.br A partir de 17/07/2023
Confirmação da Matrícula na Unidade Escolar A partir de 17/07/2023
Inscrições - Cursos de Educação Profissional (Presencial na Unidade Escolar) A partir de 24/07/2023
Início das aulas 24/07/2023


ANEXO II

Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Educação
(Nome da Unidade escolar)
TERMO DE RESPONSABILIDADE



Eu,________________________________________________________________ , RG________________, CPF_______________, *responsável pelo menor (se for maior de idade alterar para *candidato) __________________________________________________ , comprometo-me a apresentar o (inserir nome do documento faltante) que corrobora inscrição feita através do site www.matriculafacil.rj.gov.br desta SEEDUC, obedecendo aos artigos nela dispostos (Resolução SEEDUC nº _____/2023, artigos 15 e 16), para confirmação e validação da vaga, junto a esta Unidade Escolar até a data limite de____/______/2023.


DECLARO que estou CIENTE que a NÃO apresentação do (repetir nome do documento faltante), implicará no CANCELAMENTO da matrícula efetivada nesta Unidade Escolar.


OBSERVAÇÃO: Informamos também que, caso haja o cancelamento, o referido aluno não ficará sem matricular-se, porém, sem a garantia de ser nesta Unidade, *e ainda encaminhamento informativo ao órgão de Proteção à Criança e ao Adolescente (Lei nº 8069/1990), neste caso, o Conselho Tutelar desta jurisdição. (alterar o texto no caso de candidato maior de idade: *conforme a Lei nº 9394/96, em seu art. 4º, inciso VII estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).




(inserir município), _____, de ____________2023



Assinatura do Responsável







SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATO DO SECRETÁRIO


RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6132 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022


ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6.111, DE 19 DE AGOSTO DE 2022. QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE ALUNOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO/SEEDUC PARA O ANO LETIVO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SABE-030029/010189/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a numeração dos incisos do art. 10 e a redação dos §§ 3º e 4º do art. 10; § 6º do art. 11; dos arts. 12 e 13; do § 6º do art. 24 e dos §§ 1º e 2º do art. 28, da Resolução SEEDUC nº 6.111, de 19 de agosto de 2022, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 10 - ....

I - 6º, 7º, 8º e 9º Anos do Ensino Fundamental Regular;
II - 6º Ano do Ensino Fundamental Integral Cívico - Militar;
III - 6º Ano do Ensino Fundamental Vocacional Intercultural;
IV - 6º Ano do Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas;
V - 6º e 7º Anos do Ensino Fundamental com Ênfase em Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte;
VI - Fases VI, VII, VIII e IX do Ensino Fundamental da Educação Jovens e Adultos;
VII- 1ª Série do Novo Ensino Médio;
VIII - 2ª Série do Novo Ensino Médio (Itinerários Formativos);
IX- 3ª Série do Ensino Médio Regular;
X - 1ª e 2ª Séries do Ensino Médio Itinerário Inovador;
XI - 3ª Série do Ensino Médio Inovador;
XII - 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio Normal (Formação de Professores em horário integral);
XIII - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo;
XIV - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Formação Técnica e Profissional;
XV - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Línguas;
XVI - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Eletrotécnica;
XVII - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário Cívico Militar;
XVIII - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Esporte;
XIX - 1ª e 2ª Séries do Ensino Médio Itinerário de Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte;
XX - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica;
XXI - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Música;
XXII - Módulos I e II do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos;
XXIII - Módulo III do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (Itinerários Formativos);
XXIV - Módulo IV do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos.
(...)
§ 3° - Os alunos, vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa, concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais, no CIEP 485 Professor Joao Batista de Barros, bem como os vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Duque de Caxias, concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais, no CIEP 097 Carlos Chagas - Brasil-China, os quais são compartilhados com a Secretaria de Estado de Educação, terão prioridade no acesso às vagas de 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Música e 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Línguas, respectivamente, em data antecedente à alocação da 1ª Fase do Processo de Matrícula Informatizada, disciplinada por esta Resolução. § 4º - As vagas remanescentes para a 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Música, do CIEP 485 Professor Joao Batista de Barros, e para a 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Línguas, do CIEP 097 Carlos Chagas - Brasil-China que não forem consumidas conforme o parágrafo anterior poderão ser ofertadas no Processo de Matrícula Informatizada, disciplinado por esta Resolução.

Art. 11 - ...
(...)
§ 6º - Somente poderão ser matriculados na 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Formação Técnica e Profissional, Ensino Médio Itinerário de Eletrotécnica e Ensino Médio Itinerário de Esporte os candidatos que tenham de 13 a 17 anos até 31/01/2023.
(...)

Art. 12 - Não serão aceitos candidatos que tenham concluído o 9º ano do Ensino Fundamental com dependência(s) em disciplina(s), para os cursos: Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo Ensino Médio Itinerário de Formação Técnica e Profissional, Ensino Médio Itinerário de Línguas, Ensino Médio Itinerário de Eletrotécnica, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte e Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica.

Art. 13 - Não serão aceitas inscrições para o 7º, 8º e 9º Anos dos cursos do Ensino Fundamental Integral Cívico Militar, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas e Ensino Fundamental Vocacional Intercultural, assim como para a 2ª e 3ª séries dos cursos de Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo; Ensino Médio Itinerário de Formação Técnica e Profissional, Ensino Médio Itinerário de Línguas, Ensino Médio Itinerário de Eletrotécnica, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte, Ensino Médio Articulado Eletrotécnica, Ensino Médio Integral Cívico Militar, Ensino Médio Integral Cívico Militar Vocacionado ao Esporte, Ensino Médio Integral com Ênfase em Línguas, Ensino Médio Integral com Ênfase em Empreendedorismo, Ensino Médio Integral Vocacional Esporte, Ensino Médio Intercultural, Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, uma vez que para esses cursos, desde o 6º ano do Ensino Fundamental ou da 1ª série do Ensino Médio, conforme o segmento escolar, o aluno cumpre carga horária específica destinada às disciplinas específicas, o que inviabiliza a adequação curricular e/ou a recuperação de estudos.
(...)
Art. 24 - ...
(...)
§ 6º - As solicitações de transferência para todas as unidades escolares da Rede SEEDUC, incluindo as de Ensino Fundamental Integral Cívico Militar, Ensino Fundamental Vocacional Intercultural, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas, Ensino Fundamental com Ênfase em Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte, Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo; Ensino Médio Itinerário de Formação Técnica e Profissional, Ensino Médio Itinerário de Línguas, Ensino Médio Itinerário de Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte, Ensino Médio Itinerário de Eletrotécnica, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte, Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica e Ensino Médio Itinerário de Música ocorrerão exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br.
(...)
Art. 28 - ...

§ 1º - Serão aceitas transferências para as unidades escolares que ofertam: Ensino Fundamental Vocacional Intercultural, Ensino Fundamental Integral Cívico Militar, Ensino Funda- mental Integral com Ênfase em Línguas, Ensino Médio Itinerário de Formação Técnica e Profissional, Ensino Médio Itinerário de Línguas, Ensino Médio Itinerário de Eletrotécnica, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte e Ensino Médio Itinerário de Música até o final do 1º bimestre do calendário escolar de 2023.

§ “2º - Serão aceitas transferências para as unidades escolares que ofertam Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo até o final do 2º bimestre do calendário escolar de 2023.”.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2022.


ALEXANDRE VALLE
Secretário de Estado de Educação



RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6111 DE 19 DE AGOSTO DE 2022



ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE ALUNOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO/SEEDUC PARA O ANO LETIVO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.






O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-030029/010189/2022,

CONSIDERANDO:

- o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, em seu art. 10, inciso VI, no que se refere ao planejamento do ingresso dos alunos nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação;

- o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, em seu art. 4º, inciso VII, no que concerne à oferta de Educação Regular para Jovens e Adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-lhe as condições de acesso e permanência nas escolas, bem assim, o previsto no inciso VI, no que tange à oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

- a Emenda Constitucional nº 53 e o art. 208, IV, da Constituição Federal/1988, que confere à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o financiamento de todos os níveis da educação básica, a melhoria da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo definido nacionalmente;

- que o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios organizam em regime de colaboração seus sistemas de ensino, obedecendo às prioridades que a lei impõe, onde Municípios atuam prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, enquanto que o Estado atuará prioritariamente no Ensino Médio;

- a necessidade de atender satisfatoriamente à demanda escolar, face à crescente procura por vagas na Rede Estadual de Ensino;

- o objetivo de dar transparência e publicidade ao processo de matrícula nas unidades escolares vinculadas à rede SEEDUC.


RESOLVE:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos relativos ao ingresso e à permanência de alunos nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação para o ano letivo de 2023.

Art. 2º - Atribuir à Coordenadoria de Matrícula e às Diretorias Regionais Pedagógicas o acompanhamento e a avaliação de todo o processo da matrícula, conforme art. 1º desta Resolução.

Art. 3º - Atribuir às Diretorias Regionais Pedagógicas a responsabilidade de acompanhar e orientar todo o processo de matrícula nos municípios de sua abrangência, visando garantir o pleno atendimento dos cadastrados, assegurando a continuidade de estudos da demanda escolar.

§ 1º - A Diretoria Regional Pedagógica será a responsável pela orientação e acompanhamento do processo de matrícula, repassando para as unidades escolares vinculadas a sua Regional todas as orientações, comunicados, manuais e procedimentos operacionais dos sistemas, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas operacionais das funcionalidades, bem como aquelas relativas às normas e parâmetros legais.

§ 2º - O Diretor Geral, Diretor Adjunto e o Secretário da unidade escolar serão os responsáveis pela efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, exigindo a apresentação da documentação e inserindo as informações no sistema no ato da confirmação da matrícula, mantendo, desta forma, a base de dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados sejam precisos e fidedignos.


CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 4º - As unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação deverão ratificar ou retificar o quantitativo de turnos e vagas, no período de 06/09/2022 a 20/09/2022, disponibilizados pela Secretaria de Estado de Educação no Sistema Conexão Educação.

§ 1º - O número de matrículas efetuadas no Sistema Conexão Educação não poderá ultrapassar o quantitativo de vagas informado pela direção na Unidade Escolar e homologado pela Coordenadoria de Matrícula junto ao referido Sistema.

§ 2º - O procedimento de informação será realizado no Sistema Conexão Educação, na tela “Confirmação de Turnos e Vagas”.

§ 3º - O Diretor Escolar ficará responsável, durante o período da Confirmação de Turnos e Vagas, por criar o número de turmas de 2ª Série do Novo Ensino Médio e Módulo III do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens a Adultos, com seu(s) respectivo (s) itinerários formativo (s), compatível (eis) ao resultado de consulta feita, no período de 27/07/2022 a 09/08/2022, junto ao corpo discente da unidade escolar, e com base na escolha prévia dessa, realizada no período de 13/07 a 26/07/2022.

§ 4º - As alterações serão analisadas pela Coordenadoria de Matrícula em conjunto com as Coordenadorias de Gestão e Integração da Rede.


CAPÍTULO III
DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 5º - O período de renovação da matrícula dos alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, que desejam permanecer na mesma unidade escolar no ano letivo de 2023, será de 03/11/2022 a 16/11/2022, onde:

§ 1º - O período de renovação da matrícula de 03/11/2022 (a partir das 08h) a 10/11/2022 será destinado aos alunos que desejam permanecer no mesmo curso e turno.

§ 2º - O período de renovação da matrícula de 11/11/2022 (a partir das 08h) a 16/11/2022 será destinado aos alunos que desejam solicitar a mudança de curso, turno ou curso e turno, que estará condicionada à disponibilidade de vaga no momento da Renovação.

Art. 6º - A renovação de matrícula, visando o ano letivo de 2023, ocorrerá exclusivamente de forma On-line, através do site www.matriculafacil.rj.gov.br. Caso o responsável ou aluno (se maior de idade e capaz) não tenha acesso à internet poderá comparecer a Unidade Escolar para realizar a renovação.

Art. 7º - O aluno que estará renovando para a 2ª Série do Novo Ensino Médio deverá selecionar sua opção de itinerário formativo, conforme as possibilidades ofertadas na unidade escolar em que possui matrícula ativa.

Art. 8º - No momento da renovação de matrícula para o ano/período letivo de 2023, o aluno poderá inserir seu número de CPF, caso o mesmo ainda não esteja em seu cadastrado, no Sistema Conexão Educação.

Art. 9º - O aluno que não renovar matrícula no período definido no Art. 5º perderá o direito à vaga e deverá participar do processo de matrícula informatizada, se tiver interesse em permanecer na Rede da Secretaria de Estado de Educação.


CAPÍTULO IV
DA 1ª FASE DA MATRÍCULA INFORMATIZADA
(MATRÍCULA FÁCIL)

Art. 10 - O processo de Pré-Matrícula e Matrícula nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação dos candidatos oriundos da rede pública (Federal, Estadual e Municipal) e privada, bem como dos que desejam retornar à vida escolar, será realizado através do site www.matriculafacil.rj.gov.br em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, para os seguintes casos: I - 6º, 7º, 8º e 9º Anos do Ensino Fundamental Regular; II - 6º Ano do Ensino Fundamental Integral Cívico - Militar; III - 6º Ano do Ensino Fundamental Vocacional Intercultural; IV - 6º Ano do Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas; V - 6º Ano do Ensino Fundamental com Ênfase em Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte; VI - Fases VI, VII, VIII e IX do Ensino Fundamental da Educação Jovens e Adultos; VII- 1ª Série do Novo Ensino Médio; VIII - 2ª Série do Novo Ensino Médio (Itinerários Formativos); IX- 3ª Série do Ensino Médio Regular; X - 1ª e 2ª Séries do Ensino Médio Itinerário Inovador; XI - 3ª Série do Ensino Médio Inovador; XII - 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio Normal (Formação de Professores em horário integral); XIII - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo; XIV - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Formação Técnica e Profissional; XV - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Línguas; XVI- 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Transporte Aquaviário; XVII- 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Portos; XVIII- 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Eletrotécnica; XIX- 1ª Série do Ensino Médio Itinerário Cívico Militar; XX - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Esporte; XXI – 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte; XXII – 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica; XXIII – 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Música; XXIV - Módulos I e II do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos; XXV - Módulo III do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (Itinerários Formativos); XXVI - Módulo IV do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos.

§ 1º - Os alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que ofereçam Novo Ensino Médio Regular ou Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos Presencial, em horário noturno, em prédio cedido pelo Município do Rio de Janeiro, compartilhado com unidades escolares da rede estadual de ensino vinculado à Secretaria de Estado de Educação terão prioridade no acesso às vagas da Unidade Escolar Estadual que funciona no mesmo prédio da Unidade Municipal aonde se encontra matriculado, em data antecedente a alocação da 1ª Fase do Processo de Matrícula Informatizada disciplinada por esta Resolução.

§ 2º - No caso do parágrafo anterior, o aluno concluinte do 9° ano do Ensino Fundamental Regular ou da Fase IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos Presencial das unidades vinculadas à Rede Municipal de Ensino poderá ser matriculado de forma direta na 1ª série do Novo Ensino Médio ou Módulo I do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (Presencial), se assim o desejar, sem a necessidade de participar do processo de Pré-Matrícula, nos termos disciplinados por esta Resolução.

§ 3º - Os alunos, vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa, concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais, no CIEP 485 Professor Joao Batista de Barros, que é compartilhado com a Secretaria de Estado de Educação, terão prioridade no acesso às vagas de 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Música, em data antecedente à alocação da 1ª Fase do Processo de Matrícula Informatizada, disciplinada por esta Resolução.

§ 4º - As vagas remanescentes para a 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Música, do CIEP 485 Professor Joao Batista de Barros, que não forem consumidas conforme o parágrafo anterior, poderão ser ofertadas no Processo de Matrícula Informatizada, disciplinado por esta Resolução.

§ 5º - Havendo interesse dos candidatos mencionados nos §§ 2º e 3º em se manterem na mesma unidade escolar, seus responsáveis legais ou os mesmos, se maiores de 18 anos, deverão manifestar interesse no período de 25/11/2022 a 02/12/2022. Neste caso, o Diretor Geral, Diretor Adjunto ou o Secretário da Unidade Escolar realizará a matrícula, através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no Sistema Conexão Educação.

§ 6º - As disposições dos §§§ 1º, 2º e 3º desta Resolução restringem-se ao período mencionado no §5º. Não realizando a inscrição no mencionado período, o candidato deverá submeter-se a inscrição para a 1ª ou 2ª Fase do Processo de Matrícula Informatizada regulamentado por esta Resolução.


Art. 11 - Deverão participar da Pré-Matrícula Informatizada:

I - todos os alunos aptos a cursarem o Ensino Fundamental Anos Finais, bem como aqueles para o Novo Ensino Médio, da Rede de Ensino SEEDUC, matriculados em unidade escolar onde não haja continuidade de estudos, e os que desejarem mudar de escola;

II - os novos alunos, candidatos às hipóteses discriminadas no caput do art. 10 e alunos da 2ª série do Novo Ensino Médio e 3ª série do Ensino Médio que desejarem mudar de escola.

§ 1º - De acordo com a Resolução nº 03/2010 do CNE/CEB e o art.38, § 1°, I e II da Lei nº 9394/96, somente poderão ser matriculados no Ensino Fundamental para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 15 anos completos ou a completar até 31/01/2023 e no Novo Ensino Médio para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 18 anos completos ou a completar até 31/01/2023.

§ 2º - Somente poderão ser matriculados no Novo Ensino Médio, Ensino Médio Itinerário Inovador, Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo e Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica, na 1ª série, os alunos com idade máxima de 20 anos, na 2ª série do Novo Ensino Médio (Itinerários Formativos) alunos com idade máxima de 22 anos e 24 anos na 3ª série do Ensino Médio.

§ 3º - Os alunos com idade de 21 anos completos ou a completar até o dia 31/01/2023 deverão ser matriculados no Módulo I do Novo Ensino Médio de Jovens e Adultos ou no Ensino Médio Normal (Formação de Professores em horário integral).

§ 4º - Os alunos deficientes com idade superior a 21 anos poderão ser matriculados em qualquer curso, modalidade e série do Novo Ensino Médio.

§ 5º - O candidato maior de 21 anos poderá ser matriculado ou transferido para a 1ª série do Novo Ensino Médio a partir de 30/01/2023, devendo a matrícula ou a transferência ser realizada através do site www.matriculafacil.rj.gov.br para unidade escolar que ainda disponibilize vaga.

§ 6º - Somente poderão ser matriculados na 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Formação Técnica e Profissional, Ensino Médio Itinerário de Transporte Aquaviário, Ensino Médio Itinerário de Portos, Ensino Médio Itinerário de Eletrotécnica e Ensino Médio Itinerário de Esporte os candidatos que tenham de 13 a 17 anos até 31/01/2023.

§ 7º - Somente poderão ser matriculados no 6º Ano do Ensino Fundamental Vocacional Intercultural e Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas os candidatos que tenham de 8 a 13 anos até 31/01/2023 e na 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Línguas candidatos que tenham de 13 a 17 anos até 31/01/2023.

§ 8º - Somente poderão ser matriculados no 6º Ano do Ensino Fundamental Integral Cívico Militar os candidatos que tenham de 8 a 13 anos até 31/01/2023 e na 1ª Série do Ensino Médio Itinerário Cívico Militar candidatos que tenham de 13 a 17 anos até 31/01/2023.

§ 9º - Somente poderão ser matriculados no 6º Ano do Ensino Fundamental com Ênfase em Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte os candidatos que tenham a partir de 8 anos até 31/01/2023 e na 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte, candidatos que tenham de 12 a 20 anos até 31/01/2023.

Art. 12 - Não serão aceitos candidatos que tenham concluído o 9º ano do Ensino Fundamental com dependência(s) em disciplina(s), para os cursos: Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo; Ensino Médio Itinerário de Formação Técnica e Profissional, Ensino Médio Itinerário de Línguas, Ensino Médio Itinerário de Transporte Aquaviário, Ensino Médio Itinerário de Portos, Ensino Médio Itinerário de Eletrotécnica, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte e Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica.

Art. 13 - Não serão aceitas inscrições para o 7º, 8º e 9º Anos dos cursos do Ensino Fundamental Integral Cívico Militar, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas, Ensino Fundamental com Ênfase em Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte e Ensino Fundamental Vocacional Intercultural, assim como para a 2ª e 3ª séries dos cursos de Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo; Ensino Médio Itinerário de Formação Técnica e Profissional, Ensino Médio Itinerário de Línguas, Ensino Médio Itinerário de Transporte Aquaviário, Ensino Médio Itinerário de Portos, Ensino Médio Itinerário de Eletrotécnica, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte, Ensino Médio Itinerário de Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte, Ensino Médio Articulado Transporte Aquaviário, do Ensino Médio Articulado Portos, Ensino Médio Articulado Eletrotécnica, Ensino Médio Integral Cívico Militar, Ensino Médio Integral Cívico Militar Vocacionado ao Esporte, Ensino Médio Integral com Ênfase em Línguas, Ensino Médio Integral com Ênfase em Empreendedorismo, Ensino Médio Integral Vocacional Esporte, Ensino Médio Intercultural, Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, uma vez que para esses cursos, desde o 6º ano do Ensino Fundamental ou da 1ª série do Ensino Médio, conforme o segmento escolar, o aluno cumpre carga horária específica destinada às disciplinas específicas, o que inviabiliza a adequação curricular e/ou a recuperação de estudos.


CAPÍTULO V
DA 1ª FASE DA MATRÍCULA INFORMATIZADA

Art. 14 - A 1ª Fase da Pré-Matrícula será realizada através da internet, pelo site www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 17/11/2022 (a partir das 08h) a 09/12/2022 (até às 23h59).

Art. 15 - A Pré-Matrícula e a Matrícula deverão ser feitas pelo próprio candidato, se maior de 18 anos e capaz, ou pelo seu responsável legal, na forma da lei civil, para menores de 18 anos.

Art. 16 - No ato da inscrição na Pré-Matrícula, os candidatos deverão fornecer as seguintes informações:

I - nome completo do candidato;

II - data de nascimento;

III - sexo;

IV - estado civil;

V - nacionalidade;

VI - naturalidade;

VII - endereço completo, inclusive o CEP;

VIII - telefone fixo e/ou móvel (02 números);

IX - endereço de e-mail;

X - número da carteira de identidade do candidato, se possuir, órgão expedidor;

XI - CPF do próprio, se possuir;

XII - nome da mãe, do pai ou responsável legal;

XIII - CPF do responsável;

XIV - certidão de nascimento ou casamento: data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada e a Unidade Federativa do cartório;

XV - declaração de pessoa com deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;

XVI - Rede Escolar de origem;

XVII - série pretendida;

XVIII - escolha de duas ou três opções de unidades escolares, podendo o candidato optar por cursos e/ou turnos distintos, dentro da mesma escola, perfazendo um máximo de 08 (oito) combinações de escola/curso/série/turno;

XIX - escolha do(s) turno(s) em que deseja ser matriculado;

XX - se possui irmão, menor de idade, matriculado ou candidato à vaga junto à Rede Estadual da SEEDUC.

§ 1º - As informações dos itens I, II, VII, XIV e XVI deverão ser comprovadas no ato da confirmação de matrícula na unidade escolar, sob pena de perda da vaga reservada, bem como do item XV, conforme estabelecido no art. 17, § 3º desta Resolução.

§ 2º - Ao candidato será facultado o upload de foto com enquadramento do rosto e fundo branco para cadastramento e utilização na emissão do Vale educação, nos casos em que o mesmo venha a necessitar de transporte escolar, para qualquer uma das opções de Unidade Escolar.

Art. 17 - A distribuição de vagas será feita, independentemente da automaticidade, observando-se a disponibilidade física de cada unidade escolar, o tipo de atendimento prestado por escola e considerando os seguintes critérios, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente e demais regramentos legais:

I - preferência à pessoa com deficiência, conforme estabelecido no art. 54, III do Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - preferência para crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal;

III - permanência na Rede Pública de Ensino;

IV - proximidade da residência;

V - em caso de empate, a prioridade será para o aluno mais novo.

§ 1º - A ordem da inscrição, na 1ª Fase da Pré-Matrícula, não será considerada na alocação do candidato, prevalecendo os critérios determinados pela Secretaria de Estado de Educação citados no caput deste artigo.

§ 2º - No momento da confirmação da matrícula na unidade escolar, o candidato ou seu responsável legal deve apresentar documentação que comprove a adequação aos critérios especificados no caput e seus incisos, tais como, conforme o caso, a rede de origem, a idade do candidato, o comprovante de residência, e o laudo comprobatório da deficiência declarada, com prazo de validade de um ano.

§ 3º - Os candidatos com deficiência deverão comprovar sua condição apresentando, no ato da matrícula, laudo médico nominal, emitido por médico especialista, com data inferior ou igual a um ano, que conste:

I - a especificação do tipo de deficiência;

II - a indicação do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

III - detalhes sobre as limitações funcionais do candidato correlacionando- se a deficiência e a consequente sequela.

§ 4º - Serão consideradas, para efeito de caracterização de candidato com deficiência, as determinações legais contidas no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e na Lei nº 8.406 de 28 de maio de 2019, que classifica a visão monocular como deficiência visual.

§ 5º - O não cumprimento do disposto nos §§§2º, 3º e 4º excluirá o candidato do direito à vaga reservada.

§ 6º - Para efeito do critério “permanência na Rede Pública de Ensino”, deverá ser sempre considerada a Unidade escolar na qual o candidato concluiu a série escolar que será pré-requisito àquela para a qual estará se inscrevendo, com vistas ao ano letivo de 2023.

Art. 18 - O resultado da Pré-Matrícula será divulgado no site www.matriculafacil.rj.gov.br, a partir do dia 22/12/2022, conforme Anexo I.

§ 1º - A lista nominal de todos os candidatos alocados e a relação dos não alocados ficarão disponíveis no site da SEEDUC, dando maior transparência e lisura aos critérios adotados na alocação, sendo de total responsabilidade do candidato, ou do seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, a verificação da alocação.

§ 2º - É de total responsabilidade do candidato, ou do seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, tomar ciência do resultado da Pré-Matrícula, através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, não cabendo recurso na hipótese de perda do prazo para confirmação da matrícula, conforme Anexo I.

Art. 19 - O candidato ou seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, deverá comparecer à unidade escolar onde foi alocado entre os dias 03/01/2023 a 12/01/2023, para a confirmação da matrícula, conforme agendamento no momento da alocação.

Art. 20 - Os candidatos participantes dos processos de Pré-Matrícula e Matrícula, nos termos da presente Resolução, que não confirmarem a matrícula nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, no período previsto no art. 19, perderão o direito à vaga reservada.

Art. 21 - No ato da Matrícula os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade ou documento que a substitua e CPF, se possuir - Original (será devolvida no ato);

II - histórico escolar ou declaração da última unidade escolar em que estudou, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola;

III - carteira de identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos, original e cópia;

IV - laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso), na forma prevista no § 3º, art. 17;

V - comprovante de residência com o mesmo endereço informado no ato da inscrição da matrícula;

VI - atestado médico específico para a prática de atividade física de alto rendimento, no caso de matrícula nas unidades escolares com Ensino Médio Itinerário de Esporte.

Art. 22 - O candidato ou seu responsável legal, para menores de 18 anos, na impossibilidade de apresentação das documentações listadas no art. 21, no ato da matrícula, deverá preencher o Termo de Responsabilidade fornecido pela Unidade Escolar, conforme modelo no Anexo II, que é parte integrante desta Resolução.

Parágrafo Único - No ato da matrícula ou em até 24 hs, desde que seja dia útil, fica o Diretor Geral, Diretor Adjunto ou Secretário Escolar responsável por informar o número de matrícula, gerado no Sistema Conexão Educação, ao aluno ou seu responsável legal, para menores de 18 anos.


CAPÍTULO VI
DA 2ª FASE DA MATRÍCULA INFORMATIZADA

Art. 23 - A 2ª Fase da matrícula é uma fase concorrente, onde as vagas disponíveis são as remanescentes da 1ª Fase, em que o candidato escolhe apenas uma unidade escolar. A alocação é feita por ordem de conclusão da inscrição e de acordo com a disponibilidade de vagas.

Art. 24 - A 2ª Fase da Pré-Matrícula será realizada através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, a partir das 08h do dia 24/01/2023, onde:

§ 1º - Os dias 24/01/2023 e 25/01/2023 serão exclusivos para os candidatos que não foram alocados na 1ª Fase da matrícula, em nenhuma de suas opções de escolas desejadas.

§ 2º - A partir das 08h do dia 26/01/2023 poderão participar os candidatos que não confirmaram a inscrição na 1ª Fase, os que ainda não participaram da matrícula informatizada e aqueles não alocados na 1ª Fase, que não se inscreveram nos dias exclusivos, conforme parágrafo anterior.

§ 3º - A partir das 08h do dia 30/01/2023 os alunos já matriculados na rede SEEDUC poderão realizar, exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, a transferência imediata, caso haja a disponibilidade de vaga, e/ou o preenchimento de um cadastro para transferência informatizada. Em ambos os casos o aluno deverá informar o seu número de matrícula ativa em 2023, no ato da inscrição.

§ 4º - O cadastramento para transferência informatizada deverá respeitar um limite máximo de 20% (vinte por cento) do quantitativo de vagas ofertadas por série/curso/turno da unidade escolar desejada.

§ 5º - O aluno poderá selecionar apenas 01 (uma) opção de unidade escolar/série/curso/turno no cadastramento para solicitação de transferência informatizada.

§ 6º - As solicitações de transferência para todas as unidades escolares da Rede SEEDUC, incluindo as de Ensino Fundamental Integral Cívico Militar, Ensino Fundamental Vocacional Intercultural, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas, Ensino Fundamental com Ênfase em Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte, Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo; Ensino Médio Itinerário de Formação Técnica e Profissional, Ensino Médio Itinerário de Línguas, Ensino Médio Itinerário de Transporte Aquaviário, Ensino Médio Itinerário de Portos, Ensino Médio Itinerário de Eletrotécnica, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte, Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica e Ensino Médio Itinerário de Música ocorrerão exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br.

Art. 25 - O candidato ao concluir sua pré-matrícula no site www.matriculafacil.rj.gov.br terá sua vaga reservada e será convocado automaticamente, via e-mail válido, informado pelo candidato no momento da inscrição no site.

Art. 26 - O candidato ou seu responsável legal, para menores de 18 anos, deverá comparecer munido dos documentos listados no art. 21, à unidade escolar selecionada em até 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da convocação no site.

Art. 27 - As inscrições para matrículas novas, ou seja, para candidatos oriundos de outras redes de ensino, permanecerão disponíveis, durante todo o ano, exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, nas unidades escolares com vagas disponíveis.

Art. 28 - As solicitações de transferências informatizadas, para cadastramento ou para unidades com vagas disponíveis, ocorrerão durante todo ano letivo, exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj. gov.br.

§ 1º - Serão aceitas transferências para as unidades escolares que ofertam: Ensino Fundamental Vocacional Intercultural, Ensino Fundamental Integral Cívico Militar, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas, Ensino Médio Itinerário de Formação Técnica e Profissional, Ensino Médio Itinerário de Línguas, Ensino Médio Itinerário de Transporte Aquaviário, Ensino Médio Itinerário de Portos, Ensino Médio Itinerário de Eletrotécnica, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte e Ensino Médio Itinerário de Música até o final do 1º bimestre do calendário escolar de 2023.

§ 2º - Serão aceitas transferências para as unidades escolares que ofertam: Ensino Fundamental com Ênfase em Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte, Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo e Ensino Médio Itinerário de Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte até o final do 2º bimestre do calendário escolar de 2023.


CAPÍTULO VII
DAS DEMAIS MATRÍCULAS

Art. 29 - Para os cursos da modalidade de Educação Profissional, que são ofertados de forma concomitante ou subsequente, a saber: Técnico em Administração, Técnico em Química, Técnico em Eletrônica, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Turismo, Técnico em Enfermagem e Técnico em Mecânica, a matrícula será realizada diretamente na unidade escolar ofertante, a partir de 06/02/2023.

Art. 30 - O preenchimento das vagas dos cursos elencados no art. 29 ocorrerá conforme a ordem de comparecimento do candidato, ou responsável - em caso de menor de 18 anos - na unidade escolar desejada.

§ 1º - O descumprimento do disposto no caput deste artigo, no que tange ao critério de preenchimento das vagas, poderá ensejar a responsabilização do gestor escolar, devendo o órgão regional acompanhar e zelar pelo estrito cumprimento das disposições desta Resolução.

§ 2º - Caberá à Coordenadoria de Ensino, da respectiva Diretoria Regional Pedagógica, bem como à Superintendência Pedagógica desta Secretaria de Estado de Educação, o acompanhamento pedagógico dos cursos listados no caput deste artigo.


CAPÍTULO VIII
DA MATRÍCULA DE IRMÃOS MENORES EM MESMA UNIDADE ESCOLAR

Art. 31 - Fica assegurada a prioridade de matrícula de irmãos menores junto à mesma Unidade Escolar, desde que haja a oferta dos segmentos escolares pleiteados por ambos os irmãos, nos seguintes termos:

I - Durante a 1ª Fase, em caso de inscrição simultânea de irmãos, menores de 18 anos, as opções de Unidades Escolares de ambos os candidatos deverão ser idênticas, inclusive quanto à ordem de preferência;

II - Para o caso de um dos irmãos, menores de 18 anos, já estar com Matrícula ativa, para o ano letivo de 2023, em unidade escolar da Rede Estadual da SEEDUC, o irmão candidato deverá selecionar como 1ª opção de escola a mesma em que seu irmão está matriculado;

III - Durante a 2ª Fase, a partir do dia 26/01/2023, caso o candidato, menor de 18 anos, não consiga vaga na mesma escola do irmão, seu responsável legal deverá comparecer à Unidade Escolar aonde o (a) irmão (ã) já se encontra matriculado (a), devendo requerer ao Diretor da Unidade Escolar que inicie procedimento junto ao SEI – Sistema Eletrônico de Informações, juntando a documentação do menor a ser matriculado, acompanhado de documento comprobatório do vínculo familiar, que será encaminhado à Coordenadoria de Matrícula para análise e tratamento do pleito.

§ 1º - Cabe ao Diretor Geral, no prazo de 48hs, apresentar ao responsável legal o número do processo gerado junto ao SEI – Sistema Eletrônico de Informações.

§ 2º - O processo SEI de que trata o § 1º deverá ser tramitado imediatamente à Coordenadoria de Matrícula para análise e tratamento do pleito.

§ 3º - O direito de que trata este artigo não poderá impor ao ente público a abertura de turma em turno cuja Unidade Escolar não disponha de oferta para a série/ano escolar pleiteado, bem como a inserção de vagas onde não haja mais capacidade física nas turmas existentes.


CAPÍTULO IX
DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 32 - Os horários de funcionamento das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, para atendimento ao público, durante os períodos de renovação de matrícula (03/11/2022 a 16/11/2022), inscrição (17/11/2022 a 09/12/2022) e confirmação de Matrícula (1ª Fase - 03/01/2023 a 12/01/2023 e 2ª Fase - a partir de 24/01/2023), exceto finais de semana, serão os seguintes:

I - as unidades escolares que funcionam exclusivamente no período da manhã, deverão estar abertas no horário de 07h30 às 12h30;

II - as unidades escolares que funcionam exclusivamente no período da tarde, deverão estar abertas no horário de 12h30 às 17h30;

III - as unidades escolares que funcionam exclusivamente no período noturno, deverão estar abertas no horário de 18h às 20h;

IV - as unidades escolares que funcionam em três turnos deverão estar abertas no horário de 07h30 às 20h.

Art. 33 - Durante o funcionamento das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, nos horários estabelecidos no art. 32 desta Resolução, deverá ser disponibilizado após agendamento feito pela direção da unidade, acesso aos laboratórios de informática para a realização da renovação e inscrição através do site www.matriculafacil.rj.gov.br.

§ 1º - O procedimento que trata o caput deste artigo se dará exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 03/11/2022 a 16/11/2022, 17/11/2022 a 09/12/2022 e a partir de 24/01/2023, exceto nos finais de semana e feriados, para os candidatos, seus responsáveis legais ou quaisquer interessados em ingressar na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação.

§ 2º - É obrigatória a presença de funcionário na unidade escolar acompanhando e orientando a realização da renovação e inscrição através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, conforme dispõe a Lei Estadual n° 6.152, de 05 de janeiro de 2012.


CAPÍTULO X
DA OFERTA DE ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 34 - As unidades escolares da Rede SEEDUC que cessaram a oferta de Ensino Fundamental Regular e da Educação de Jovens e Adultos deverão continuar a dar terminalidade, não podendo retroagir, bem como não poderão mais ofertar vagas nem aceitar matrículas para todo o Ensino Fundamental Anos Iniciais.

§ 1º - Poderão ser realizadas matrículas para o 1º Ano do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos e Turma Multisseriada nas unidades escolares vinculadas à Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas.

§ 2º - Nas unidades escolares indígenas estaduais poderão ser realizadas matrículas para a Educação Infantil, para o Ensino Fundamental e para Turma Multisseriada.

Art. 35 - Não serão realizadas matrículas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais do 1º ao 5º ano e Turma Multisseriada no âmbito das unidades escolares vinculadas a esta Secretaria de Estado de Educação.


CAPÍTULO XI
DO ACOMPANHAMENTO DA PERMANÊNCIA E DO FLUXO DE MATRÍCULA

Art. 36 - A Secretaria de Estado de Educação promoverá ações de acompanhamento intensivo da frequência escolar dos discentes da Rede Estadual, com vistas a garantir a fidedignidade das informações acadêmicas dos alunos junto ao Sistema Conexão Educação.

§ 1º - Na hipótese de haver aluno cuja matrícula foi confirmada ou renovada e não houver o comparecimento no prazo improrrogável de 30 dias corridos a contar do início do ano/período letivo ou em qualquer época deste, sem apresentação de justificativa, a unidade escolar deverá efetuar o lançamento de cancelamento no sistema de controle eletrônico definido pela Secretaria de Estado de Educação, de forma a atender ao princípio de garantia de oferta e acesso à Educação Básica.

§ 2º - Caberá ao Diretor da Unidade Escolar operacionalizar os comandos sistêmicos dispostos no §1º.

§ 3º - As ações atinentes à busca ativa serão dinamizadas, estruturadas e acompanhadas por meio de orientações específicas a serem editadas pela área técnica de atuação junto ao órgão central no âmbito da SEEDUC.


CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 - O calendário do processo da Pré-Matrícula e da Matrícula obedecerá às datas estabelecidas no Anexo I, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 38 - No ato da Matrícula ou Renovação da Matrícula, os pais ou responsáveis legais poderão informar a opção religiosa, se assim desejarem, conforme art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei n° 9.475, de 22 de julho de 1997 e Resolução SEE nº3443, de 07 de dezembro de 2006.

Parágrafo Único - O aluno a partir de 16 anos e até completar a maioridade civil, poderá manifestar-se quanto a sua opção religiosa, bem como expor a sua vontade de cursar ou não, Língua Estrangeira Optativa, que deverá ser ratificado pelo seu responsável legal.

Art. 39 - Somente após a realização da matrícula no Sistema Conexão Educação o aluno poderá frequentar as aulas.

Art. 40 - O Diretor Geral, Diretor Adjunto ou Secretário da unidade escolar terá o prazo de 24 horas, a contar do comparecimento do aluno ou do seu responsável legal na escola, para confirmação da matrícula deste no Sistema Conexão Educação.

Art. 41 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas.

Art. 42 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2022.


ALEXANDRE VALLE CARDOSO
Secretário de Estado de Educação


ANEXO I
Atividade Data/Período
Renovação de Matricula 2023 – www.matriculafacil.rj.gov.br (Para o mesmo curso/turno) 03/11/2022 a 10/11/2022
Renovação de Matricula 2023 – www.matriculafacil.rj.gov.br (Para outro curso/turno possível) 11/11/2022 a 16/11/2022
Inscrição da 1ª Fase da Matricula Fácil 2023 www.matriculafacil.rj.gov.br 17/11/2022 a 09/12/2022
Relação nominal de todos os alunos alocados, disponibilizada na internet - www.matriculafacil.rj.gov.br 22/12/2022
Confirmação da 1ª Fase da Matrícula Fácil 2023 03/01/2023 a 12/01/2023
Inscrição da 2ª Fase da Matrícula Fácil 2023 www.matriculafacil.rj.gov.br (Exclusivo para os candidatos inscritos e não alocados na 1ª fase) 24/01/2023 e 25/01/2023
Confirmação da 2ª Fase da Matrícula Fácil 2023 A partir de 24/01/2023
Inscrição da 2ª Fase da Matrícula Fácil 2023 www.matriculafacil.rj.gov.br (Aos candidatos não alocados, aos que não confirmaram matrícula e aos novos do Ensino Fundamental e Médio) A partir de 26/01/2023
Cadastro para transferência informatizada www.matriculafacil.rj.gov.br A partir de 30/01/2023
Transferência Informatizada (com vaga imediata) www.matriculafacil.rj.gov.br A partir de 30/01/2023


ANEXO II

GOVERNO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
(Nome da Unidade escolar)
TERMO DE RESPONSABILIDADE



Eu,________________________________________________________________ , RG________________, CPF_______________, *responsável pelo menor (se for maior de idade alterar para *candidato) __________________________________________________ , comprometo-me a apresentar o (inserir nome do documento faltante) referente à inscrição durante a 1ª (2ª) Fase da Matrícula Fácil 2023, através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, obedecendo aos artigos previstos na Resolução SEEDUC nº _____ /2022 (artigos 21 e 22), para confirmação e validação da vaga, junto a esta Unidade Escolar, até a data limite de ____/______/2023.


DECLARO que estou CIENTE que a NÃO apresentação do (repetir nome do documento faltante), implicará no CANCELAMENTO da matrícula efetivada nesta Unidade Escolar.


OBSERVAÇÃO: Informamos também que, caso haja o cancelamento, o referido aluno não ficará sem matricular-se, porém sem a garantia de ser nesta Unidade, *e ainda encaminhamento informativo ao órgão de Proteção à Criança e ao Adolescente (Lei nº 8069/1990), neste caso, o Conselho Tutelar desta jurisdição. (alterar o texto no caso de candidato maior de idade: *conforme a Lei nº 9394/96, em seu art. 4º, inciso VII estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).




(inserir município), _____ de ________________ de 2023



Assinatura do Responsável